A U T O R I Z A Ç Ã O
O Prefeito do Município de Vargem Bonita/MG, no uso de suas atribuições legais, e considerando que:
O Secretário Municipal de Administração informou que existe a necessidade de contratação de
advogado para apresentação de memoriais, adoção de diligências e realização de sustentação oral junto
a apelação cível 002617.77.2018.8.13.0643 em trâmite no Tribunal de Justiçado Estado de Minas
Gerais. Diante da singularidade do serviço, bem como a notória especialização, e tratando-se de
serviço jurídico que, se prestado por outrem, pode vir a não trazer resultados mais vantajosos ao município, é inarredável a conclusão de que a presente hipótese se enquadra no disposto nos artigos 13,III c/c 25,II amos da Lei 8.666/93.
DECIDE:
DETERMINAR ao Setor de Licitações que promova a formalização de processo de
inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, para
contratação de serviços de advocacia devendo para tanto realizar todos os procedimentos
administrativos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93, para que o mesmo seja ratificado pelo Prefeito;
Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio
de 2000, declara que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual,
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Vargem Bonita, 19 de outubro de 2021