O Prefeito do Município de Vargem Bonita/MG no uso de suas atribuições legais, e considerando que:
A Secretária Municipal de Educação informou da necessidade da perfuração de um poço
artesiano para manutenção das atividades da Escola Municipal Jorge Nogueira de Castro, localizada na zona rural do Município;
Tal contração se faz necessária à manutenção e garantia do abastecimento público de água potável aos alunos e servidores da escola supracitada;
Foi realizado processo licitatório nº042/2022 modalidade Pregão, para contratação de Empresa
para Perfuração de Poço Artesiano Tubular, sendo sua abertura realizada em 26/02/2022, não acudindo interessados a mesma restou deserta;
O abastecimento de água é serviço essencial, necessário a manutenção da vida e da saúde das
pessoas, faz-se urgente a perfuração do referido poço artesiano para atender a população escolar daquela localidade.
Diante de todo o exposto, resta evidente a necessidade da presente contratação, afim de garantir
o adequado funcionamento da escola, com garantia a saúde dos alunos e servidores que ali frequentam.
DECIDE: DETERMINAR ao Setor de Licitação. que promova a formalização de processo de Dispensa
de licitação, na forma do disposto no art. XXIV da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação de
empresa para perfuração de poço artesiano tubular, devendo para tanto realizar todos os
procedimentos administrativos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93, para que o mesmo seja ratificado pelo Prefeito;
Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de
2000, declara que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual,
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Vargem Bonita 29 de abril de 2022