O Prefeito do Município de Vargem Bonita - MG, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que:
O Secretário Municipal de Saúde, informou que o atraso na contratação das referidas
especialidades (ginecológicas e pediátricas) está prejudicando a população, devido ao fato de estarem
sendo privados do acesso ao atendimento básico dos médicos do programa municipal “SAÚDE DA MULHER” e “SAÚDE DA CRIANÇA”.
DECIDE:
DETERMINAR ao Setor de Licitação que promova a formalização de processo de Dispensa de
licitação, na forma do disposto no Art.24 V da Lei Federal nº 8.666/93, para CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS
MÉDICAS, NAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA E PEDIATRIA, PARA ATENDER
AOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DE “SAÚDE DA MULHER” E “SAÚDE DA CRIANÇA”,
NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
VARGEM BONITA, devendo para tanto realizar todos os procedimentos administrativos exigidos
pela Lei Federal nº 8.666/93, para que o mesmo seja ratificado pelo Prefeito;
Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio
de 2000, declara que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.