Com a intenção de proteger bens que possuam valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico, ambiental e que, de certa forma, tenham um valor afetivo para a população, é que se tem o instituto do tombamento, caracterizado pela intervenção do Estado na propriedade, e regulamentado por normas de Direito Público. O vocábulo tombamento é de origem portuguesa, e é utilizado no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade, protegendo-o através de legislação específica.
Atualmente, ainda não há bens tombados no município de Vargem Bonita.
Somente o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural pode TOMBAR um bem (material
móvel ou imóvel) ou natural
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