Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a
abertura do procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso II do art. 74
da Lei Federal 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DE BANDA CHARANGA POP PARA
COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL 2023 NA CIDADE DE VARGEM
BONITA/MG, COM APRESENTAÇÃO NO DIA 18 E 19 DE FEVEREIRO DO
PRESENTE ANO, em decorrência da necessidade de incremento da economia local
proporcionado pelo aumento do fluxo de turista por ocasião de tradicional festa do
carnaval e propiciar lazer a população, conforme solicitação em anexo e em atendimento ao
disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que a
despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Vargem Bonita, 15/02/2023