Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a
abertura do procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso II do art. 74
da Lei Federal 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DA DANDA PHÁSIS PARA COMPOR
A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL 2023 NA CIDADE DE VARGEM BONITA/MG,
COM APRESENTAÇÃO NO DIA 19 DE FEVEREIRO DO PRESENTE ANO, em
decorrência da necessidade de incrementar a economia local devido ao grande fluxo de
turistas em visita a região com a realização de festa popular tradicional que é o carnaval,
além de propiciar lazer à população, conforme solicitação em anexo e em atendimento ao
disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que a
despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Vargem Bonita, 15/02/2023